Lei Geral de Proteção de Dados
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, obrigatório desde 25 de maio de 2018, e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, aprovado em 28 de junho de 2018 (AB 375).
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (como “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e o compartilhamento com terceiros.
Conheça seus direitos
Comprometemo-nos a respeitar e garantir os direitos dos titulares de dados pessoais, conforme delineado no artigo 18 da LGPD. Antes de tudo, é fundamental compreender quais são esses direitos:
Confirmação e acesso
Confirmação da existência de tratamento de Dados Pessoais com a possibilidade de acessá-los.
Correção
Solicitação da correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização , bloqueio ou eliminação
Quando possível, pedir que os Dados Pessoais não sejam mais relacionados ao titular, bloquear a possibilidade de usá-los ou eliminá-los completamente.
Portabilidade
Levar os dados em formato estruturado para terceiros, desde que não viole a propriedade intelectual ou o segredo comercial da organização e desde que as informações sejam exclusivamente do titular que as requisitou.
Informação sobre compartilhamento
Compreender como a organização compartilha seus Dados Pessoais.
Possibilidade de não consentir
Todos têm o direito de não consentir com o fornecimento de Dados Pessoais. Contudo, ao negá-los, alguns serviços podem ser limitados ou não prestados.
Revogação do consentimento
É possível mudar de ideia sobre alguma finalidade de tratamento de Dados Pessoais.
Oposição
É possível apresentar oposição para qualquer finalidade de tratamento de Dados Pessoais, solicitando a sua interrupção quando possível.
Exerça seus direitos
A qualquer momento e sem custos, você pode acessar nossa central de atendimento clicando no botão abaixo. Você será redirecionado a um sistema de gestão para contato com o DPO responsável, que atenderá sua solicitação. Se preferir, envie um e-mail diretamente para [email protected].
Conheça o DPO
Diante da Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, o LA Hotel cumpriu a exigência da legislação, nomeando o Sr. Gustavo Henrique Pistilli para o cargo de Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer).
Nome: Gustavo Henrique Pistilli
E-mail: [email protected]
O DPO também é responsável por orientar a organização quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais e monitorar a conformidade com a legislação aplicável. O LA Hotel não mede esforços para sempre entregar um serviço de excelência, e nosso DPO possui certificações internacionais como ISO 27001, 27002 e 27005, dentre outras, e ampla experiência na área de proteção de dados e segurança da informação.
Deste modo, está apto a exercer as atribuições exigidas pela legislação, tais como:
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados;
• Prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
• Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tomar as medidas cabíveis;
• Orientar colaboradores, parceiros e prestadores de serviços sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
• Promover o compromisso organizacional com a conformidade e os princípios estabelecidos pela LGPD;
• Liderar a implementação de uma cultura organizacional voltada à segurança da informação, privacidade e proteção de dados;
• Coordenar o processo de DPIA/PIA (Avaliação de Impacto à Proteção de Dados) e a elaboração dos respectivos Relatórios de Impacto;
• Incentivar a adoção do conceito de Privacy by Default (Privacidade por Padrão) em produtos, serviços e processos;
• Atuar como elo de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD;
• Promover a criação, implementação e cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
• Monitorar a conformidade da organização com a legislação vigente, incluindo auditorias, monitoramento contratual, treinamentos e ações de conscientização;
• Identificar, documentar e manter atualizadas as atividades de tratamento de dados pessoais;
• Atuar como ponto de contato para solicitações dos titulares relativas ao tratamento de seus dados pessoais e ao exercício de seus direitos;
• Orientar a adequação e garantir a conformidade de contratos que envolvam tratamento de dados pessoais por terceiros;
• Avaliar riscos relacionados à privacidade e proteção de dados, propondo e acompanhando ações de mitigação;
• Reportar-se diretamente à alta administração da organização;
• Gerenciar e acompanhar a execução do projeto de adequação à LGPD;
• Supervisionar os prestadores de serviços e parceiros que realizem tratamento ou tenham acesso a dados compartilhados pela empresa.
